Érika Monteiro de Barros, assessora técnica da Faesp / Senar
Jornal Pires Rural – Edição 225 | MOGI-MIRIM, Fevereiro de 2019 | Ano XIII

A “Caravana Nação Agro” visitou os municípios de Mogi Mirim, Piedade, Mogi das Cruzes, Itatiba, e Indaiatuba no mês de dezembro, levando informação, e capacitação ao produtor rural e nesta primeira caravana foi falado sobre a Instrução Normativa da Rastreabilidade dos alimentos frescos, do Ministério da Agricultura e da Anvisa. Nação Agro é um projeto do Senar São Paulo juntamente com o Canal Rural, durante o ano vão rodar o estado de São Paulo levando informação e capacitando aos produtores. O sindicato rural de Mogi Mirim aceitou prontamente o convite para a realização do evento, em suas dependência no dia 11 de dezembro, na pessoa do presidente José Luiz Cunha.

Érika Monteiro de Barros, assessora técnica da Faesp / Senar, trouxe o posicionamento das entidades sobre a instrução normativa.
“A instrução normativa tem validade em todo o âmbito nacional, é obrigatório e a fiscalização tem caráter punitivo. Cada agente da cadeia produtiva tem que cumprir com as responsabilidades, o produtor, o atacadista, o varejista. Tudo isso pra auxiliar o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA e a Anvisa, no controle de agrotóxicos, como uma resposta, à uma pressão decorrente do Ministério Público Federal e da própria sociedade que está cada vez mais preocupada com o que que ela está consumindo, com a possibilidade de riscos aos produtos químicos nos alimentos”, afirmou Érika.

As comissões Faesp/Senar de hortaliças, frutas e de citricultura vem acompanhando desde o início a instrução normativa e apontaram algumas necessidades em relação às dúvidas dos produtores. “Estruturamos uma cartilha orientativa contendo recomendações, metas, o que o produtor precisa saber nesse primeiro momento sobre a rastreabilidade. Porque, num contexto geral, ela exige a adoção de um conjunto de procedimentos, um controle da produção e da comercialização. De forma que o produtor, o atacadista, o varejista possa identificar quem é o responsável pelo produto, qual é a origem e qual é o destino. Qual é o caminho que uma fruta vai percorrer desde a propriedade rural onde ela foi produzida até chegar à gôndola de um supermercado. Está disponível para acesso no site da Faesp www.faespsenar.com.br”, disse.
A cartilha destaca pontos centrais que o produtor deve se ater: as boas práticas agrícolas, o manejo integrado, a prevenção de pragas e doenças e principalmente o uso correto e seguro de agrotóxicos.

“O caderno de campo é um dos principais itens nesse processo (o mais importante), onde o produtor vai anotar todas as alterações agrícolas, os tratos culturais, as pulverizações. Anotar ainda tudo o que for colhido na área para fazer o número de lote. O número de lote do que está sendo colhido deve estar registrado no caderno de campo e correlacionar esses lotes com quem está adquirindo. Deve constar quem é o comprador daquela produção, daquele lote que foi colhido, seja diariamente ou semanalmente”, afirmou.

Em relação à nota fiscal e o rótulo nas embalagens, a rastreabilidade reforça essas duas obrigatoriedades. “A emissão da nota fiscal pra acompanhar a venda de um produto, ela já é obrigatória então, o produtor deve preencher corretamente esse documento com as informações que são exigidas, detalhar qual é o produto que ele está vendendo e fazer constar no documento que é um lote do produto. E o rótulo vai fechar todo esse conjunto de exigências porque nele vai constar a identificação do responsável pelo produto, quem produziu e pra onde está indo”, explicou.
Existe um conjunto de informações que deve constar no rótulo, “então, as embalagens precisam ser rotuladas com a identificação do produtor, a inscrição estadual, o endereço da propriedade ou coordenada geográfica e as informações referentes ao produto e a quantidade mais a identificação do lote”, frisou. A CNA está disponibilizando um caderno de campo digital.

Segundo Érika, o registro, seja manual ou digital terá que ficar arquivado por 18 meses pra acesso da fiscalização junto com as notas de aquisição de compras. A fiscalização do produtor e do atacado vai ficar com o Ministério da Agricultura. A fiscalização do setor do varejo fica com a vigilância sanitária. “O que mais gera preocupação em relação a fiscalização na rastreabilidade é esse ponto da coleta de amostras para análise de resíduos de agrotóxicos. Isso já vem acontecendo e é onde ocorre todo o alarde e preocupação por conta da baixa oferta da inexistência de produtos agroquímicos registrados para as culturas – as chamadas culturas com suporte fitossanitário insuficiente. O que o produtor usa no dia a dia é irregular porque não tem o registro, então, essa é a maior preocupação porque o produtor ao preencher o caderno de campo ele vai estar documentando uma irregularidade (ainda que voluntário). O processo de registro de produtos agroquímicos não depende do produtor. Por outro lado, se ele omitir a informação ou declarar uma informação falsa, ele será punido – ele não tem saída”, afirmou.
Para Érika, o desafio da instrução normativa é ampliar a grade de agroquímicos de frutas e hortaliças para que os produtores possam trabalhar com segurança. “Temos que encarar uma oportunidade que surge em relação ao uso da rastreabilidade porque ela é uma importante ferramenta de gestão da produção. A partir do momento que o produtor conseguir colocar no papel todo o controle da produção, ele vai poder ter uma melhor condição na tomada de decisão sobre os investimentos ele precisa realizar”, afirmou.

A entidade Faesp/Senar entende que a norma é bem intencionada mas, é falha porque, não tem soluções mais abrangentes para os produtos não registrados, com suporte fitossanitário insuficiente para a grande maioria das frutas e hortaliças. “A gente entende que o Ministério da Agricultura deve traçar um plano de trabalho, definir uma agenda estratégica em torno dessa questão, concentrar os esforços e envolver a indústria agroquímica, porque a questão do uso de agrotóxicos não depende apenas do produtor rural. Depende de um conjunto de ações complementares e que envolve governo e a indústria de agroquímicos”, concluiu.

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