Palestra do Sindicato Rural de Mogi Mirim em Artur Nogueira - SP

A Instrução Normativa nº 2 de 2018, do Ministério da Agricultura, aponta a necessidade de produtores de frutas e hortaliças atenderem à legislação do sistema de rastreamento da produção. O prazo para o primeiro grupo de hortifrútis, formado por citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, se enquadrar às exigências é o dia 1º de janeiro de 2019. O tema, ainda gera muitas dúvidas e atrapalha as organizações. Para auxiliar o produtor, o Sindicato Rural de Mogi Mirim que tem sua sede em Mogi Mirim e filiais em Mogi Guaçu, Santo Antonio de Posse, Conchal e Artur Nogueira, está realizando cursos de capacitação para os produtores sanarem suas dúvidas.
Estivemos acompanhando a capacitação que ocorreu em Artur Nogueira, no último dia 23, no Teatro do Núcleo Administrativo, onde estiveram presentes cerca de 50 produtores de cidades como Paulínia, Holambra, Santo Antonio de Posse e Artur Nogueira. Carlos Antonio Pereira gerente do Sindicato Rural de Mogi Mirim e instrutor do Senar, foi quem liderou a palestra orientando o passo-a-passo para atender à legislação da rastreabilidade. “Partindo da premissa que rastreabilidade é identificar origem e destino do produto, que passa por toda cadeia produtiva, as principais atribuições do produtor é o caderno de campo, que é a forma como ele vem produzindo, a ficha do cliente, identificando o destino pra qual vai a produção, juntamente com a nota fiscal. O produtor também precisa guardar toda documentação referente a aquisição de insumos, seja fertilizante ou defensivos agrícolas e a rotulagem dos produtos e ainda, a cópia do recibo da devolução das embalagem dos insumos que foram comprados para fomentar aquelas culturas que ele estabeleceu no GEDAVE Agrotóxico que vai produzir ao longo daquele ano safra”, identificou Carlos.

A capacitação que ocorreu em Artur Nogueira, no último dia 23, no Teatro do Núcleo Administrativo

Capacitação
De acordo com o instrutor, os esclarecimentos a essas questões, estão sendo realizadas em dois momentos pelo Sindicato, “sendo o primeiro a apresentação da Instrução Normativa para dar ciência aos produtores, sem entrar em muitos detalhes, mas dando ciência. E o segundo momento, é o que estamos realizando hoje aqui, como tentativa de capacitação, ou seja, capacitar naqueles quesitos que é de responsabilidade do produtor, de acordo com estabelecido na Instrução Normativa, que é efetivamente a apresentação do caderno de campo, a ficha do cliente e a rotulagem”, frisou.
Para os produtores esse assunto já vem circulando pelo setor hortifrútis há algum tempo, tanto é que o mercado atacadista e varejista já vem exigindo certos requisitos ao produtor, desse modo alguns partiram para os processos digitalizados, sendo que alguns já estão estampando suas embalagem de hortaliças códigos de barra e o código Q-R, pois é exigido pela legislação destacar nos rótulos das embalagens informações obrigatórias como nome ou razão social do produtor rural, Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ, endereço completo ou coordenadas geográficas ou nº CCIR (INCRA), nome da variedade/cultivar do produto, quantidade do produto e a identificação do lote, que é o fio condutor da rastreabilidade numa eventual fiscalização na propriedade se forem identificados alimentos com níveis de resíduos acima do limite permitido, proibidos ou não autorizados para a cultura.
Maria Tereza Leite da Silva Garcia, do sítio Santo Antônio, no bairro Pinheiro, produz couve e entrega na merenda escolar em Artur Nogueira, além disso, abastece uma rede varejista de produtos processados, ela diz “já vinha sendo informada sobre essas mudanças há, praticamente, seis meses. São muitas adequações que temos a fazer mas, acho válido porque dá um controle maior sobre tudo. O que acho difícil no meu caso, por plantar em duas propriedades, vou ter que cadastra-las e dividir na hora das compras (dos insumos), gerando mais trabalho. As planilhas e as anotações não me assustaram, nós temos tudo com notas, bonitinho”, falou.
Vindo de Paulínia, o produtor Celso Hoshika, trabalha com hortaliças entregando a produção em restaurantes e supermercados de Paulínia e supermercados de Campinas, ele nos contou, “desde o começo do ano, já vinha ouvindo falar dessa Instrução Normativa mas, para aprender e saber o correto, só mesmo nos últimos meses. Eu estava meio perdido como fazer o que estavam nos pedindo, porém, hoje foi esclarecido. De outro lado isso é uma coisa muito boa, porque vai dar credibilidade ao consumidor final, na hora de comprar os produtos, sabendo que está mais controlado os usos de agrotóxicos, isso é muito importante. Eu acredito que possa haver um consumo maior pelo fato, das hortaliças e hortifrútis estarem com os defensivos controlados. Suponho que muita gente não consome hortaliças com medo de estarem contaminados com agrotóxicos. Então, essa normativa vai dar credibilidade e consequentemente o consumo aumente”, acredita Celso.

Foi elaborado uma planilha fictícia, na presença dos produtores, para que se familiarizassem com as novas tarefas

Caderno de campo
As exigências da Instrução Normativa também auxiliará o produtor na gestão dos custos e da produção, “o produtor não tem todo o controle ainda, porque faltavam anotações, que vai vir do caderno de campo”, aponta Carlos.
Durante a palestra foi elaborado uma planilha fictícia, na presença dos produtores, para que se familiarizassem com as novas tarefas. Na planilha foi necessário preencher dados como origem dos produtos como sementes e mudas, dados do plantio como variedade, quantidade e lotes, o manejo da quantidade de adubação e o tratamento fitossanitário com nome do produto, principio ativo, dosagem e carência, nesse quesito Carlos alerta ao produtor que ele fica obrigado a guardar a nota de compra dos produtos químicos por 18 meses. “Isso pode estranhar vocês um pouco mas, tem que ser guardado por esse período por causa da fiscalização da Anvisa no mercado varejista. Se um fiscal analisar um produto no supermercado e verificar que foi utilizado um defensivo não registrado ou índice acima do limite permitido, vai ser gerado um laudo detectando não conformidade e pode ser que o laudo demore 6 meses pra chegar até o produtor, mas chega, então a recomendação é 18 meses”. Finalizando a planilha tem os dados da colheita como variedade plantada, quantidade de caxias produzidas e número do lote do produtor. “Para facilitar o preenchimento, a melhor forma de identificar o lote é pela a data de quando chega a semente ou muda (lote de entrada) e na colheita (lote de saída)”, sugeriu Carlos.

GEDAVE agrotóxicos
Durante a palestra também foi abordado sobre o uso de agrotóxicos e o cadastro dos produtores ao sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) da Secretaria de Agricultura do Estado, uma ferramenta virtual a qual foi criado para controle do comércio e uso de agrotóxicos e insumos veterinários. A partir de 2 de janeiro de 2019, o produtor rural que não realizou seu registro (que é gratuito) não conseguirá comprar os insumos para utilizar em suas lavouras. A novidade atinge também empresas aeroagrícolas, prestadores de serviços terrestres, revendedores e fabricantes de insumos, engenheiros agrônomos e florestais e até unidades de recebimento de embalagens vazias. Para quem não tem o cadastro do GEDAVE, primeiramente tem que realizar um pré-cadastro (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br) informando nome, CPF e e-mail. O Sistema encaminha um e-mail para que as pessoas possam completar o cadastro de usuário (clicar no link ‘clique aqui para continuar’) Na ‘Conclusão do Cadastro’, preencher os dados básicos da pessoa física, endereço residencial, endereço de correspondência e contato. Depois fazer o upload dos documentos no formato ZIP, sendo necessário os documento da propriedade: CCL, ITR, fotocopia da matrícula e a CADESP. Quem tiver dificuldade pode ver as explicações por meio de um vídeo, é só acessar o site da CDA (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br), no banner do GEDAVE, à esquerda, clicar em “manuais e tutoriais” e na página que abrir seguir até Tutoriais em Vídeo.

Equipe do Sindicato Rural de Mogi Mirim

Andamento
A normativa está em fase de orientação desde agosto de 2018 e passará a valer dia 1º de janeiro de 2019, o produtor que não cumprir com a norma pode ser multado, é fundamental os produtores tomarem conhecimento de suas obrigações, quanto a normativa, a fim de evitarem penalidades. Segundo cálculos a rastreabilidade não irá impactar mais custos ao produtor para se enquadrar nessa normativa. Outra data importante é o dia 2 de janeiro de 2019, onde o Conselho de Defesa Agropecuária inicia junto à cadeia do agronegócio do estado de São Paulo a utilização, em sua plenitude, do sistema eletrônico Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). Isso significa que a indústria, os distribuidores de insumos agropecuários e produtores paulistas que não estiverem cadastrados e operando dentro da plataforma, estarão impedidos de realizar a venda e também a compra de produtos dentro do Estado.

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