O Prefeito Municipal de Limeira, MÁRIO CELSO BOTION, decretou nessa sexta-feira, 17 de abril, medidas sanitárias para o funcionamento de serviços e atividades essenciais e não essenciais no âmbito do Município de Limeira, durante o periodo de situação de Calamidade Pública decorrente da pandemia de COVID-19.

O principal ponto do decreto considera permitir a “flexibilização paulatina do controle de movimentação da população”, considerando que as “medidas de isolamento social e de vedação de atividades não essenciais atualmente vigentes comprometem seriamente a atividade econômica no âmbito do Município, com consequências graves nas contas públicas e, portanto, nos recursos financeiros necessários ao próprio enfrentamento da pandemia”.

O DECRETO N° 155, DE 17 DE ABRIL DE 2020, leva em consideração a recomendação do Boletim Epidemiológico n° 07 da Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde preve a progressao do ‘Distancimento Social Ampliado (DSA)” para a estratégia de “Distanciamento Social Seletivo (DSS), o que é recomendável diante da situação atual do Município haja vista preencher os requisitos necessários, com regras sociais rígidas, para tanto”.

Entre diversos argumentos técnicos fica decretado no “Art. 1° Fica prorrogada a medida de quarentena prevista nos art. 2° do Decreto n° 123, de 23 de março de 2020 e 1° do Decreto n° 144, de 7 de abril de 2020, pelo periodo de 23 de abril a 10 de maio de 2020.

No “Art. 2° Os estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais que realizem atendimento presencial, a partir do dia 22 de abril de 2020, deverão funcionar de acordo com as seguintes determinações, cumulativamente(…)”.

Leia o DECRETO N° 155, DE 17 DE ABRIL DE 2020 na integra clicando aqui;

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