região rural do bairro dos Pires

Matias Razzo, secretário de Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Limeira

Jornal Pires Rural – Edição 231 | LIMEIRA, Agosto de 2019 | Ano XIII

A Prefeitura Municipal de Limeira,  tem 274 processos de regularização em andamento, na pasta de Urbanismo, 151 deles referem-se à região rural do bairro dos Pires. Além disso, a pasta informa que há 14 processos embargados, ainda nos Pires, que tratam-se de núcleos que estavam em implantação, mas que não estão abrangidos pela legislação, e portanto a fiscalização da pasta embargou os processos. 

O assunto será tratado pelo jornal impresso e nas plataformas digitais do Jornal Pires Rural no Facebook (@jornalpiresrural) e no YouTube pelo canal Rural VídeosBr (youtube.com/rural vídeosbr), semanalmente, aos domingos.

Para está edição, entrevistamos Matias Razzo, secretário de Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Limeira, sobre as ações do poder público frente ao parcelamento ilegal. Leia a seguir:

JORNAL PIRES RURAL: O prefeito Mário Botion solicitou uma atenção especial da polícia civil através do Dr. Antônio Luís Tuckmantel, delegado seccional de Limeira, para coibir novos parcelamentos de chácaras na área rural. Qual é a importância dessa parceria no processo de regularização? 

MATIAS RAZZO: A nova lei complementar 813/18, define algumas regras quanto a fiscalização dos novos parcelamentos. Ela cria regras quanto a regularização mas também, regras mais duras quanto a coibir a continuidade do surgimento de parcelamentos ilegais do solo. 

A atenção especial que o prefeito Mário Botion pediu ao dr. Tuckmantel foi nesse sentido, de que temos vários entes envolvidos nesse processo de fiscalização. Dentro da secretaria de Urbanismo, essa incumbência de fiscalizar ocorre através da Guarda Civil – Pelotão Ambiental. Durante o procedimento de fiscalização é registrado um boletim de ocorrência, o qual vai surtir os desdobramentos investigativos quanto aos responsáveis pelo parcelamento e a implicação criminal de cada um. Então, a polícia nesse sentido é importante. 

Na esfera administrativa, temos um trâmite até encaminhamento ao Ministério Público envolvendo a Justiça e a polícia. A polícia tendo alguém específico, para cuidar do caso, com certeza terá maior celeridade e cuidado na apuração de quem são os responsáveis por esse crime de parcelamento. Foi uma solicitação que o prefeito Mário Botion fez e o Dr. Tuckmantel prontamente atendeu, esperamos que surta os efeitos em curto prazo de tempo.

Outra questão, que é importante ressaltar, é com relação aos proprietários de terras. Aqueles que têm lá os seus problemas, por exemplo, o Greening talvez sendo um dos principais. A região do bairro dos Pires é uma região que tinha muitas plantações de laranjas – a gente vê que com a doença acabou se perdendo. As questões referentes as heranças (são famílias tradicionais), o pai faleceu e passou (a propriedade) para os filhos; estes já não tem interesse na terra e acaba vendendo por uma oferta que pode parecer interessante. A pessoa que compra repassa para um terceiro ou quarto e o nome do proprietário (da terra) continua nessa história. 

Então, é muito importante que os sitiantes, quando forem vender suas terras, tomem cuidado para quem vende e pesquise sobre quem está comprando. Porque, só vender (a terra) parece que está se livrando e não (pelo contrário) ele está trazendo pra si um problema muito sério, se quem comprou a terra tem a intenção de cometer esse tipo de crime (parcelamento ilegal). O que, num primeiro momento parece que não mas, a consequência pode ser muito grave dentro da esfera criminal. 

JORNAL PIRES RURAL: Que tipo de consequências você já acompanha, de quem vendeu a terra? 

MATIAS RAZZO: Como o parcelamento do solo é crime através da lei federal 6.766/79, lá no artigo 50 fala do crime contra a administração pública, isso gera cadeia. Nesse processo administrativo vai ser investigado as responsabilidades de cada um, seja do vendedor inicial, seja de quem promoveu o parcelamento. Muitas vezes a pessoa vendeu direitinho num determinado momento. Vai ser comprovado a inocência mas, vai ter que responder a processos, vai ter que ir no Fórum, vai ter que prestar depoimento. É algo custoso porque a pessoa (sitiante) vai ter que provar que ela é inocente. É mais sábio que se faça as devidas pesquisas, para ter certeza de que, quem está comprando já é parcelador ou é ligado a esse grupo que vende as chácaras de recreio. Tomar cuidado porque a implicação criminal é séria e os desdobramentos vão chegar até ele (sitiante). 

Muitas vezes na matrícula, o dono é o sitiante. Se der algum problema, o ministério público entrar com uma ação, vai arrolando junto. Eu atendi junto com o Dr. Daniel de Campos (secretário de Assuntos Jurídicos) no mês passado, durante o projeto ‘Prefeito no Bairro’, na vila Queiróz, um rapaz, que trouxe uma intimação judicial e disse “mas a gente vendeu direitinho, passei escritura, fiquei em cima pro cara (comprador) registrar; nosso nome não está mais aqui”. O que aconteceu foi que o parcelamento já tinha acontecido numa época posterior ao que a Lei 813/18 permite regularizar e o cara ‘esperto’ murou toda a propriedade, antes de qualquer coisa e, não conseguíamos (Poder Público) entrar na área para fiscalizar. Entramos com mandado judicial para sobrevoar (a área) com o drone da Secretaria de Segurança. Verificamos como ficou o parcelamento. Essa ação judicial e esse mandato acabou virando uma ação e na hora que se juntou aos autos o contrato de compra e venda (que o pessoal acabou fornecendo com medo), colocamos no processo, o juiz mandou arrolar todo mundo. Porque eles venderam quando? Antes? Depois da Lei 813/18? Terão que provar no processo. Então, infelizmente, se você fez tudo direitinho você vai ter que se justificar porque saiu do nosso controle, da Prefeitura. Em que momento esse parcelamento aconteceu? Ele sabia, quando vendeu, que o cara ia fazer isso? Ele quiz fazer direitinho pra ficar livre, só que o negócio é muito mais complicado. Porque o parcelamento do solo não é só irregular, ele é ilegal quando não feito corretamente. Pela Lei 6.766/ 79 federal, nos artigos 50 e 53 configura crime contra administração pública ou parcelamento ilegal do solo, com pena de até quatro anos de prisão. É sério. O pessoal acaba achando que não é. Qualquer loteamento tem que fazer o procedimento correto. 

Para o parcelamento do solo correto vamos ter a lei municipal. Todas as regras e todo o trâmite é extenso e complexo, fazer uma etapa de diretriz, outra etapa que é a pré-aprovação, é custoso. Isso vai para o Estado, em São Paulo, faz-se a análise da Cetesb. A Secretaria Estadual de Habitação tem um grupo que chama GRAPROHAB, lá é feito a análise e muitas vezes fazem apontamentos no processo que volta a etapas anteriores. Aprovado no Estado, o processo volta para a Prefeitura Municipal para aprovar todos os projetos complementares como água, esgoto, asfalto, sinalização, arborização – uma infinidade de coisas. Isso vai gerar um decreto que vai para o cartório registrar o loteamento. Vai abrir a matrícula de todos os lotes, das áreas públicas. Uma área pra ser loteada, a pessoa perde praticamente metade da área em áreas públicas, entre ruas, áreas verdes, área institucional – então, cinqüenta por cento da área é utilizável realmente pra fins de vendas. Se não tiver muita área de proteção permanente porque se tiver, as áreas verdes ficam maiores ainda. Existe toda essa complexidade que a lei federal, a lei municipal e estadual regulamenta. Esse pessoal vem e escolhe a área, divide, enfia uma rua de servidão no meio e não está nem aí. Essa é a complexidade. Porque a área rural é área rural. Não é pra ter loteamento. Porque, além de todo esse processo, que não foi feito pra isso ser legal, a maioria fica em regiões da cidade que não é permitido pelo zoneamento, fora do perímetro urbano. Fora do perímetro urbano é rural e, rural não pode parcelamento de solo. 

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