Para contribuir com o entendimento e equalização de ideais na agricultura, nas indústrias, no setor de saneamento e meio ambiente, além de instituições, o Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Comitê PCJ) conta com os trabalhos desenvolvidos pela Câmara Técnica de Uso e Conservação da Água no Meio Rural (CT Rural) – atualmente coordenada pelo Sr. João Primo Baraldi do Sindicato Rural de Rio Claro e o adjunto Sr. Vicente Antônio Cancelliero Filho da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de Piracicaba. Ações significativas partiram dessa câmara técnica, culminando em contribuições relevantes para a gestão dos recursos hídricos nas Bacias PCJ. Questões como o detalhamento de um mecanismo de esquemas de pagamentos por serviços ambientais (PSA) no plano de bacias/PCJ para usuários conservacionistas (em andamento), e o aprimoramento da metodologia de cálculo da “cobrança federal” para o setor rural, fazem parte das diretrizes tomadas pelo grupo de trabalho.
Em recente reunião realizada dia 11/09, na Universidade Esalq/USP, em Piracicaba, conversamos com os responsáveis do Departamento de Engenharia Rural da Universidade e membros da CT Rural, professor Marcos Vinícius Folegatti e o pesquisador Rogério Teixeira da Silva. Na ocasião, procuramos saber sobre importantes estratégias tomadas para conservar as nascentes e rios que fazem parte da bacia hidrográfica Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Focando um projeto recém implantado na cidade de Extrema/ MG, o pesquisador Rogério comentou, “a inclusão do pagamento por serviços ambientais, para o agricultor, no Plano de Bacias/PCJ, permitirá projetos baseados em um novo modelo, dentro do gerenciamento de bacias hidrográficas. Isso já está ocorrendo na prática, através de um projeto inovador, que está em fase inicial, numa região que achamos estratégica no tocante à recarga hídrica das Bacias PCJ, que é a região da cidade de Extrema, sul de Minas Gerais”.
Atualmente, o assunto que se encontra na pauta das reuniões da CT Rural é o que trata da “cobrança rural paulista”. Esse tema regulamentará a cobrança pela utilização de recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, por todos os usuários rurais. O professor Marcos Folegatti fez questão de esclarecer que “o amadurecimento dessa cobrança precisou de 15 anos de discussão, para chegar a um acordo de que era preciso reconhecer a água como bem econômico e dar uma indicação do seu real valor”.
A cobrança pela utilização de recursos hídricos para o meio rural está com início previsto para janeiro de 2010. Já instalaram a cobrança para os outros setores usuários, como o industrial e o de abastecimento público de água. No meio rural essa cobrança atinge as atividades agropecuárias, os irrigantes, criadores de animais entre outros. Rogério esteve na Secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo participando das reuniões conclusivas para a elaboração da minuta de decreto, que regulamentará a forma com que a cobrança irá ocorrer e que fará parte do artigo das Disposições Transitórias da Lei 12.183, de 29 de dezembro de 2005. Ainda segundo o pesquisador, “a redação da minuta de decreto está concluída. Foi aprovada pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais/SMA e pela Plenária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. A metodologia de cálculo da cobrança define os coeficientes multiplicadores, conforme suas especificidades regionais. Agora, aguardamos o encaminhamento do decreto para o Palácio dos Bandeirantes, onde será assinado pelo governador José Serra, para poder entrar em vigor”. Para finalizar Rogério esclarece que “os trabalhos continuam no âmbito da Câmara Técnica Rural/PCJ, como os planejamentos para divulgar aos moradores do meio rural sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e outros projetos em andamento que atingem cerca de 64 municípios e uma população superior a 4 milhões de habitantes em toda a bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí ”.
Os principais pontos
Quem vai pagar ?
•Estão sujeitos à cobrança os usos rurais outorgáveis. como por exemplo:
Agricultor - aquele que desenvolva qualquer atividade agrícola, desde o preparo do solo e a produção de mudas até a colheita e a embalagem da produção própria.
Pecuarista -aquele que desenvolva qualquer atividade de criação animal, intensiva ou extensiva, desde a infra-estrutura física e preparo do solo para formação de pastagem até o preparo e acondicionamento da sua produção.
Aqüicultor -quem desenvolva quaisquer atividades de criação e de multiplicação de organismos hidróbios, incluindo o preparo e a embalagem da produção própria e/ou para consumo local.
Produtor florestal -está definido para quem desenvolva qualquer atividade, desde o preparo do solo e a produção de mudas até a extração do sub-produto, ou do produto em si, e o preparo da produção própria para comercialização.
Quem está isento?
Usuários que se utilizam de água para uso doméstico, de propriedades ou pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural quando independer de outorga pelo direito de uso.
Cadastro de usuários específico para a cobrança
Será realizado pelo DAEE em articulação com a CETESB, e em parceria com as agências de bacias hidrográficas, no âmbito de suas respectivas competências.
O que é cobrado ?
Captação, extração, derivação, vazão, consumo e lançamento de efluentes mais carga poluidora, se existir.
Valor cobrado
Calculado para cada usuário, obtido pela soma das parcelas decorrentes da multiplicação dos volumes de captação, derivação ou extração, de consumo e das cargas de poluentes lançadas no corpo hídrico, pelos respectivos preços unitários finais (PUFs).
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