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O agronômo Marcos Souto Urso.
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Atualmente a citricultura brasileira se depara com a situação em que a co-responsabilidade das partes é essencial para manter seu sucesso, visto que a demanda reprimida de suco no ocidente aparentemente se exauriu. Incrementos de consumo per capita e de conquistas nos mercados asiáticos e do leste europeu requerem um processo de produção agrícola/industrial de menor custo em dólares. É equivocado o pensamento, de que a redução da oferta de laranja (‘quebra ou saída de produtores’) seja a solução para aumento dos preços do concentrado, ante o avanço da cultura de cana-de-açúcar. A redução forçada da produção de laranja não selecionará os produtores mais capazes ou de menor custo de produção e, ainda, as empresas industriais mostram-se cada vez mais preocupadas em implementar pomares próprios para garantia parcial (ponto de ‘break-even’) e planejamento de colheita para suprimento de fruta. Sem entrar em maiores detalhes dos contratos e tampouco julgá-los, como melhores ou piores, para uma ou para outra das partes, comentam-se aqui alguns pontos específicos, dentre os quais, os aspectos da valoração da laranja, ou seja, do preço pago pela matéria-prima. No que tange aos contratos efetuados com as indústrias, há que se considerar em um primeiro instante se este seria o momento ideal para que o produtor revise o modelo de remuneração que vem sendo aplicado, uma vez que se considerarmos que o preço médio da caixa de laranja a ser pago pela indústria, a cada safra, dependerá das cotações obtidas na venda do suco concentrado, que por sua vez deve refletir as condições de oferta e demanda. O que nos leva a outro questionamento sobre quais indicadores (parâmetros) utilizar para se chegar ao preço a ser pago a cada produtor? Uma vez que, até agora, tem sido estabelecido entre as partes, através de contratos livremente negociados, bilateralmente, e sem interveniências de terceiros ou então dependentes de determinados fatores físicos variáveis durante a safra. E ainda, por que não remunerar por sólidos solúveis por caixa, uma vez que quanto maior o rendimento, menor a quantidade de caixas será necessária para fabricar uma tonelada de suco concentrado? É bom lembrar que, durante a utilização do chamado ‘contrato-padrão’, o rendimento era fixo, ou seja, não previa o pagamento de acordo com esse elemento. Quais suas implicações para todo um setor que tanto sucesso obteve até agora? Dessa forma, não se pretende, absolutamente, fazer a apologia de um mercado sem normas, mas sim que sejam estabelecidas de comum acordo entre os segmentos industrial e agrícola, a partir de mútuo entendimento entre as partes, sem prejuízo da qualidade do suco brasileiro. |




