Cidade Legal
O Cidade Legal é um Programa do governo do Estado, que visa regularizar loteamentos que estão em processos burocráticos demorados. Um dos principais itens desse programa, além da regularização junto a prefeitura, é facilitar a escritura do imóvel ao proprietário.
Em Limeira, quem cuida desse tema é o secretário de habitação do município, Antonio Custódio de Oliveira (foto acima), que nos concedeu uma entrevista a qual relata que Limeira, em maio de 2008, formalizou a parceria com o governo do Estado para implantar o “Cidade Legal”, onde foram escolhidos 16 bairros e o objetivo do convenio “Cidade Legal é tentar regularizar o máximo possível do que tem irregular hoje em Limeira”, citou.
Até o final desse ano a regularização de alguns bairros já estarão concluídos. Leia a seguir a entrevista:
JORNAL PIRES RURAL: Quando Limeira ficou sabendo desse programa estadual?
ANTÔNIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA: Ficamos sabendo em 2007 quando ele chamava “Pró-lar”. Quando foi reformulado e passou a ser o “Cidade Legal”, rapidamente fizemos o pedido de formalização de convenio em 2007 e maio de 2008 foi assinado o acordo.
JORNAL PIRES RURAL: Como funciona o “Cidade Legal”?
ANTÔNIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA: Existe uma equipe por parte do governo estadual que dá apoio a nossa equipe técnica. Eles traçam os detalhes a serem providenciados para levar até um Comitê de Aprovação para verificar e aprovar a regularização. E, a primeira coisa a fazer é um levantamento planialtiétrico da área, isto é, um mapa detalhado da região. Ano passado esse pessoal da Secretaria Estadual da Habitação esteve aqui em Limeira, por dois dias, checando todos os detalhes desses 16 bairros, fotografando inclusive. Levaram esse material para São Paulo fizeram os estudos, analisaram e tem uma definição distinta para cada situação. Depois disso, já fizemos 3 reuniões, com o pessoal de São Paulo e todas as secretarias envolvidas, ou seja, Habitação, que administra o programa em Limeira, secretaria de Planejamento que é a área técnica e o departamento Jurídico que cuida da parte legal, para a tomada de decisões
JORNAL PIRES RURAL: É certo que esse comitê de aprovação dará um parecer favorável?
ANTÔNIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA: É bem provável que num primeiro momento já aprove, porque, foi a própria equipe técnica da Secretaria Estadual da Habitação quem nos ensinaram “o caminho das pedras”, podemos dizer. Claro que existe situações criticas como em áreas de preservação permanente, mas não é o nosso caso. Das 16 áreas, em Limeira, a situação mais critica estava o bairro “Dom Oscar Romero”, que uma das calçadas é bem próxima ao córrego e esse detalhe, até hoje, era um dos que impedia asfaltar o bairro, mas mesmo assim ele tem algumas benfeitorias como água, esgoto e iluminação pública.
JORNAL PIRES RURAL: Esse programa permitirá a legalização de loteamentos chácaras da área rural ainda em situações irregular?
ANTÔNIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA: Pelo que parece sim. Porque foi tomado o cuidado, na revisão do Plano Diretor, de nomear a área dessas chácaras como núcleos urbanos. Sendo assim, elas se encaixariam no programa “Cidade Legal”. Mas já existe uma legislação municipal para regularizar essas áreas, talvez apareça algum caso que não se enquadra.
JORNAL PIRES RURAL: Quando e porque foram escolhidas só 16 áreas?
ANTÔNIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA: Na época em que fizemos a reunião com a secretaria de Planejamento, para a escolha dos bairros que seriam atendidos pelo programa “Cidade Legal”, as chácaras não estavam denominadas núcleos urbanos e demos prioridades a bairros dentro da cidade.
JORNAL PIRES RURAL: Como as chácaras tem a nominação de núcleos urbanos, a Prefeitura pensa em incluir esses loteamentos no programa?
ANTÔNIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA: Estaremos sim requerendo a inclusão de mais áreas pelo programa. Podemos incluir aqueles que tiverem interesse e estão com dificuldades de regularizar seu loteamento de chácaras pela legislação municipal, nos podemos requerer a inclusão deles no programa estadual “Cidade Legal”.
JORNAL PIRES RURAL: Não sei se é de conhecimento do secretário, mas há comentários de que a regularização, pela Lei Municipal, dos loteamentos de chácara como condomínios junto ao GRAPOHAB, parece não “enxergar condomínios” que não sejam edifícios?
ANTÔNIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA: Esses casos nos poderíamos incluir no “Cidade Legal”, porque ele anda paralelo ao GRAPOHAB. Se tivermos toda a orientação do “Cidade Legal”, e encaminharmos o processo de regularização para o GRAPOHAB, lá não será regularizado, porque a Lei determinada lá não permite. Temos que aprovar através do “Cidade Legal”, que é uma legislação de interesse social paralela ao GRAPOHAB e vai permitir a regularização. Por isso digo se tiver algum ponto que esteja barrando algum loteamento a se regularizar, nós podemos incluir no “Cidade Legal”. Lógico que cada caso precisa ser avaliado, não quer dizer que será aprovado 100%. Mas o objetivo de firmar o convenio “Cidade Legal” é tentar regularizar o máximo possível do que tem irregular hoje em Limeira.
JORNAL PIRES RURAL: O Sr. acha possível a regularização dos loteamentos de chácaras da área rural?
ANTÔNIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA: Lógico que as chácaras estão em locais inadequados para moradias e infra estrutura urbana. Mas uma vez estando lá, acho que amenizaria mais essa questão, a regularização de uma forma que fizesse algumas correções para amenizar os impactos.
JORNAL PIRES RURAL: Como o Sr. vê esse processo de regularização das chácaras?
ANTÔNIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA: O que eu posso orientar é me colocar a disposição para que as pessoas ou associações que estão com dificuldades de regularização através da Lei Municipal ou GRAPOHAB e não vê perspectiva de êxito, poderiam estar requerendo junto à secretaria de Habitação Municipal, protocolando um pedido, para que o loteamento possa ser incluído no programa “Cidade Legal”. Esse protocolo virá pra mim e eu encaminharei um oficio ao “Cidade Legal” solicitando a inclusão do núcleo ao programa.
JORNAL PIRES RURAL: Então a inclusão da regularização das chácaras ao programa “Cidade Legal” partiria da vontade dos proprietários?
ANTÔNIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA: Sim, eu acho que seria um caminho. Os documentos exigidos, como levantamento topográfico da área, terá que ser rateado pelos proprietários. Se já existir um processo da associação com impasse na secretaria de Planejamento, podemos junto com o protocolo da associação estar encaminhado ao programa “Cidade Legal”. |