Em 22 de maio de 2006, ocorreu um acidente com um morador do bairro dos Pires de baixo, área rural de Limeira. A vítima, um homem do sexo masculino, trafegava de bicicleta pela única via de acesso ao bairro onde morava. Caiu numa vala de aproximadamente 4 metros de profundidade e devido aos graves ferimentos, faleceu no local.
No ano passado, o filho da vítima moveu uma ação indenizatória contra a Prefeitura de Limeira, alegando que o pai faleceu em decorrência da omissão do Poder Público em manter a estrada sem conservação de tráfego, oferecendo perigo para quem usa a via todos os dias. Vários moradores rurais do bairro prestaram depoimentos no processo. Declararam que a estrada vicinal é esburacada, tem pavimentação irregular e não conta com sinalização de trânsito.
Segundo sentença assinada no dia 1º, pelo juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, o município de Limeira foi responsável pela morte da vítima devido à falta de manutenção na vicinal.
A Prefeitura de Limeira contestou os fatos. Alegou que o acidente foi causado por culpa da própria vítima, que “trafegou pela via sem a devida cautela”.
O juiz entendeu que o município teve responsabilidade no caso, já que é dever do Executivo manter a estrada em boas condições aos usuários. “A rodovia deveria ter o mínimo de sinalização ou mesmo um gradil de proteção. A omissão estatal teve participação direta na morte”, afirma o juiz.
O magistrado foi ainda mais crítico. Declarou que sua decisão deve servir de parâmetro para que a Prefeitura de Limeira cumpra o dever de “primar pelo interesse público, notadamente os cidadãos que, a despeito de arcarem com os tributos, principalmente os municipais, são alijados e colocados em perigo na utilização da única estrada de ligação do bairro rural ao centro da cidade”, afirmou.
|